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ELEIÇÕES
PRESIDENCIAIS DE 2006
JUSTIFICATIVA
ELEITORAL
15/09/06
- Por instrução do Juiz Titular da Zona
Eleitoral do Exterior, informa-se que o Tribunal Regional Eleitoral
do Distrito Federal (DF) disponibilizará em sua página
na internet (www.tre-df.gov.br)
um modelo de requerimento de justificativa de ausência às
urnas. Os eleitores em trânsito no exterior poderão
imprimir o requerimento e enviá-lo, por correio, ao Juiz
Eleitoral responsável pelo cartório onde estão
cadastrados. O endereço de cada cartório eleitoral
poderá ser obtido no sítio do TRE do estado do eleitor
ou no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br).
O eleitor deverá encaminhar a justificativa ao seu respectivo
Juiz Eleitoral até 60 (sessenta) dias após cada
uma das datas do primeiro e do segundo turno (se houver) das eleições
- dias 01/10/2006 (1º Turno) e 29/10/2006 (2º turno).
Quanto
ao eleitor que tem sua inscrição no exterior e que,
por qualquer motivo, não pôde comparecer ao local
de votação no(s) dia(s) das eleições,
a justificativa é igualmente mandatória. Logo, o
eleitor cadastrado no exterior, mas que não puder votar
nos dias 01/10/2006 (1º Turno) e 29/10/2006 (2º turno,
se houver), deverá apresentar justificativa eleitoral até
60 (sessenta) dias após cada uma dessas datas ao Juiz Eleitoral
do Cartório do Exterior, remetendo-a, por via postal, para
o endereço:
SEPN
510 LOTE 07 AV. W3 NORTE, CEP: 70.750-522, Brasília –
DF, Brasil.
Adicionalmente,
informa-se aos eleitores interessados que é possível
entregar a justificativa eleitoral no(s) dia(s) de votação
– para posterior encaminhamento, pelo Consulado-Geral do
Brasil em Montreal, ao Cartório do Exterior. Essa possibilidade
está disponível somente para os eleitores em trânsito
e, em casos excepcionais, para aqueles que, mesmo tendo solicitado
cadastramento em uma das 4 Zonas Eleitorais de Montreal, não
constem das listas de votação encaminhadas pelo
Cartório do Exterior. Contudo, tendo em conta o grande
afluxo de cidadãos brasileiros ao local de votação,
roga-se que os eleitores que se enquadrem nos casos acima descritos
dêem preferência ao envio direto da justificativa
por correio, ou, se tiverem dificuldades para tal, compareçam
ao Consulado-Geral dentro do prazo de 60 dias após a data
de cada um dos turnos.
Obs:
EM QUALQUER CASO, PARA O ENCAMINHAMENTO DA JUSTIFICATIVA ELEITORAL,
É MANDATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE CÓPIA
DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE BRASILEIRO VÁLIDO (CARTEIRA
DE IDENTIDADE, PASSAPORTE, CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO).
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