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QUASE 600 MIL ELEITORES PODEM TER O TITULO CANCELADO PELO TSE Brasília 31/01/2006 - Quase 600 mil títulos de eleitores que deixaram de votar em três eleições consecutivas (dois turnos da eleição de 2004 e o referendo de 2005) poderão ser cancelados pela Justiça Eleitoral. O prazo para o eleitor faltoso regularizar sua situação começa nesta segunda-feira (30 de janeiro) e termina no dia 30 de março. A revisão dos títulos passíveis de cancelamento é realizada a cada dois anos (sempre em ano não eleitoral) para atualização do cadastro nacional de eleitores. Em 2001, a Justiça Eleitoral cancelou 1.950.690 títulos, em 2003 foram 2.154.880 e em 2005, 1.089.662 títulos foram cancelados. A revisão de 2006 deve-se, excepcionalmente, ao referendo sobre a comercialização de armas de fogo no Brasil, realizado em outubro do ano passado e que tem os mesmos efeitos de uma eleição. De acordo com estatística do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 597.235 títulos estão passíveis de cancelamento. O número corresponde a 0,49% do eleitorado nacional, de 122.042.825 eleitores. São Paulo lidera a lista de faltosos com 183.290 títulos; seguido da Bahia (55.047), Rio de Janeiro (44.945) e Paraná (36.400). Nenhum eleitor do Distrito Federal corre o risco de ter o título cancelado. Como a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição, estão sujeitos ao cancelamento todos os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas eleições de 2004 e no referendo de 2005. Até o dia 30 de março, o eleitor faltoso deve comparecer a um cartório eleitoral (de preferência onde está inscrito) munido de documento de identidade, título eleitoral e, se for o caso, os comprovantes de justificativa ou de recolhimento de multa. Quem não comparecer ao cartório eleitoral dentro do prazo fixado terá o título automaticamente cancelado. Caso o eleitor esteja fora do Brasil e tenha o seu nome na relação dos faltosos basta encaminhar um requerimento ao juiz eleitoral, acompanhado de cópia de documentos que comprovem a sua permanência no exterior. Qualquer parente ou procurador do eleitor poderá apresentar o requerimento no Cartório e efetivar a regularização da inscrição eleitoral. A relação dos títulos passíveis de cancelamento não inclui os eleitores facultativos que, por prerrogativa constitucional, não são obrigados a votar: analfabetos, maiores de 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos. Também não estão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Nestes casos, os títulos não poderão ser cancelados. Para saber se está na lista de faltosos, o eleitor pode acessar o link "consulta ao título de eleitor" na página do TSE na Internet (www.tse.gov.br ). De acordo com o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral, as relações contendo os nomes e os números dos títulos cancelados por ausência aos três últimos pleitos serão divulgadas a partir do dia 18 de abril. O
número de eleitores faltosos por Estado é o seguinte:
Acre (3.024), Alagoas (17.276), Amazonas (18232), Amapá (1.362),
Bahia (55.047), Ceará (24.623), DF (0), Espírito Santo
(11.939), Goiás (31.472), Maranhão (15.187), Minas Gerais
(32.611), Mato Grosso do Sul (4.489), Mato Grosso (14.333), Pará
(27.810), Paraíba (4.550), Pernambuco (15.504), Piauí
(7.886), Paraná (36.400), Rio de Janeiro (44.945), Rio Grande
do Norte (7.506), Rondônia (7.587), Roraima (806), Rio Grande
do Sul (18.022), Santa Catarina (8.287), Sergipe (2.251), São
Paulo (183.290) e Tocantins (2.796). |