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Informativo da comunidada Brasileira em Montreal Bayou Brasil. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM MONTREAL.

 

O Consulado Geral do Brasil em Montreal informa e transcreve, abaixo, teor de comunicação recebecida ontem da chefe do Cartório Eleitoral do Exterior, Dra. Sayonara Ferreira Bracks:

“Estamos enviando, em anexo, o teor do Edital número 05/2007, publicado no DJU de 2/3/2007, que trata da regularização de eleitores que deixaram de votar em 3 eleições consecutivas. A lista desses eleitores poderá ser acessada no link

http://www.tre-df.gov.br/Sala_Imprensa/Faltosos_3ple/df.htm

Lembramos que os eleitores faltosos que ainda não transferiram o domicílio eleitoral para o exterior deverão fazê-lo no consulado brasileiro de sua jurisdição e os que, inclusos nessa situação mas que não pretendem efetuar tal transferência deverão contatar o Cartório Eleitoral de sua jurisdição atual.

Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos.

EDITAL Nº 005/2007-ZZ/DF

O Dr. JOÃO FISCHER DIAS, MM. Juiz de Direito Titular do Cartório Eleitoral do Exterior – ZZ, na forma da lei, TORNA PÚBLICA, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, a relação contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar em três eleições consecutivas, que ficará disponível em Cartório, para conhecimento dos interessados de que, por força do disposto nos artigos 7º, parágrafo 3º e 71, V, do Código Eleitoral, c/c o art. 80, parágrafos 6º a 8º, da Resolução TSE n. 21.538/2003, deverão ter as respectivas inscrições canceladas.

Pelo presente, ficam os referidos eleitores cientificados de que o não comparecimento no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do dia 26/02/2007 à repartição consular ou embaixada, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificativa de ausência, implicará no cancelamento automático das inscrições, nos termos dos parágrafos 6º e 8º do artigo 80 da Resolução TSE n. 21.538, de 14/10/2003.

E para que se lhe dê ampla divulgação, inclusive nos meios de comunicação existentes nas localidades abrangidas pelo Cartório Eleitoral do Exterior, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral fosse o presente edital publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume.

A lista integral dos eleitores faltosos será enviada por correio eletrônico às repartições diplomáticas brasileiras. A lista será também disponibilizada em arquivo, na página do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para ser baixado pelo interessado. Dado e passado nesta Cidade de Brasília/DF, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete (2007). Eu, Sayonara Ferreira Bracks, Chefe do Cartório Eleitoral do Exterior – ZZ, digitei e conferi o presente edital, que é subscrito pelo MM Juiz Eleitoral.

JOÃO LUÍS FISCHER DIAS

Juiz de Direito Titular do Cartório Exterior – ZZ”

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