O
Consulado Geral do Brasil em Montreal informa e transcreve, abaixo,
teor de comunicação recebecida ontem da chefe do
Cartório Eleitoral do Exterior, Dra. Sayonara Ferreira
Bracks:
“Estamos
enviando, em anexo, o teor do Edital número 05/2007, publicado
no DJU de 2/3/2007, que trata da regularização de
eleitores que deixaram de votar em 3 eleições consecutivas.
A lista desses eleitores poderá ser acessada no link
http://www.tre-df.gov.br/Sala_Imprensa/Faltosos_3ple/df.htm
Lembramos
que os eleitores faltosos que ainda não transferiram o
domicílio eleitoral para o exterior deverão fazê-lo
no consulado brasileiro de sua jurisdição e os que,
inclusos nessa situação mas que não pretendem
efetuar tal transferência deverão contatar o Cartório
Eleitoral de sua jurisdição atual.
Colocamo-nos
à disposição para outros esclarecimentos.
EDITAL
Nº 005/2007-ZZ/DF
O
Dr. JOÃO FISCHER DIAS, MM. Juiz de Direito Titular do Cartório
Eleitoral do Exterior – ZZ, na forma da lei, TORNA
PÚBLICA, a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem ciência, a relação contendo os nomes
e os números de inscrição de eleitores que
deixaram de votar em três eleições consecutivas,
que ficará disponível em Cartório, para conhecimento
dos interessados de que, por força do disposto nos artigos
7º, parágrafo 3º e 71, V, do Código Eleitoral,
c/c o art. 80, parágrafos 6º a 8º, da Resolução
TSE n. 21.538/2003, deverão ter as respectivas inscrições
canceladas.
Pelo
presente, ficam os referidos eleitores cientificados de que o
não comparecimento no prazo de 60 (sessenta) dias a contar
do dia 26/02/2007 à repartição consular ou
embaixada, para comprovação do exercício
do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificativa
de ausência, implicará no cancelamento automático
das inscrições, nos termos dos parágrafos
6º e 8º do artigo 80 da Resolução TSE
n. 21.538, de 14/10/2003.
E
para que se lhe dê ampla divulgação, inclusive
nos meios de comunicação existentes nas localidades
abrangidas pelo Cartório Eleitoral do Exterior, determinou
o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral fosse o presente
edital publicado no Diário da Justiça e afixado
no local de costume.
A
lista integral dos eleitores faltosos será enviada por
correio eletrônico às repartições diplomáticas
brasileiras. A lista será também disponibilizada
em arquivo, na página do Tribunal Regional Eleitoral do
Distrito Federal para ser baixado pelo interessado. Dado e passado
nesta Cidade de Brasília/DF, aos vinte e sete dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e sete (2007). Eu, Sayonara Ferreira
Bracks, Chefe do Cartório Eleitoral do Exterior –
ZZ, digitei e conferi o presente edital, que é subscrito
pelo MM Juiz Eleitoral.
JOÃO
LUÍS FISCHER DIAS
Juiz
de Direito Titular do Cartório Exterior – ZZ”
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