O
Consulado Geral do Brasil em Montreal informa e transcreve abaixo,
para conhecimento dos eleitores brasileiros, teor do Ofício
n. 75 do Cartório Eleitoral do Exterior/ZZ:
“De
ordem, informo que o Edital número 005/2007, de 26/02/2007,
foi encaminhado para publicação no DJU no dia 27/02/2007.
Tal
edital cientifica os eleitores nele relacionados, que deixaram
de votar em três eleições consecutivas e,
por força do disposto nos artigos 7, parágrafo 3
e 71, V, do Código Eleitoral, combinado com o artigo 80,
parágrafos 6 a 8, da Resolução TSE número
21.538/2003, poderão ter as inscrições eleitorais
canceladas.
Por
força desse edital, ficam os eleitores ali constantes cientificados
de que o não comparecimento ao Cartório Eleitoral
do Exterior ou à repartição consular ou Embaixada,
até 26 de abril do corrente ano, para regularizar a situação
eleitoral, ensejará o cancelamento supramencionado de sua
inscrição eleitoral.
Esclareço
que o presente edital lista eleitores faltosos já pertencentes
ao domicílio eleitoral no exterior.
Os
demais cidadãos brasileiros, com domicílio eleitoral
ainda no Brasil, mas que residam no exterior, que tenham sido
cientificados por editais emitidos em outras jurisdições
eleitorais em território brasileiro, poderão: a)
regularizar sua situação eleitoral através
de transferência eleitoral; ou b) caso não desejem
transferir seu domicílio eleitoral para o exterior, deverão
entrar em contato com o Cartório Eleitoral de sua jurisdição,
no Brasil, para efetuar tal regularização eleitoral,
ou enviar, por via postal, a documentação necessária
para a regularização de sua situação
eleitoral, ou ainda, mediante um procurador, contatar o Cartório
Eleitoral com vistas à referida regularização.
Em
todos os casos, o prazo para regularização da situação
eleitoral dos eleitores faltosos em três eleições
consecutivas será de 60 dias, contados a partir de 26 de
fevereiro de 2007, ou seja, encerrar-se-á em 26 de abril
do corrente ano”.
O
referido Edital número 005/2007 estará disponível
para impressão no sítio eletrônico do TRE/DF
(www.tre-df.gov.br).
Os
eleitores podem verificar sua situação eleitoral
por meio da página www.tse.gov.br
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