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ELEIÇÕES
PRESIDENCIAIS DE 2006
JUSTIFICATIVAS
04/08/06
Por
instrução do Juiz Titular do Cartório Eleitoral
o Exterior/ZZ, não haverá mesa de justificativa
de votos no dia das eleições. Os eleitores não
cadastrados no exterior deverão encaminhar seus requerimentos
diretamente ao juíz responsável do município
brasileiro onde estão cadastrados.
O
TRE-DF disponibilizará em sua página na internet
(www.tre-df.gov.br) um modelo de requerimento de justificativa
de ausência às urnas, que os eleitores em trânsito
no exterior poderão imprimir e enviar por correio endereçado
ao Juiz Eleitoral reponsável pelo Cartório onde
estão cadastrados. O endereço de cada cartório
eleitoral poderá ser obtido no sítio do TRE do estado
ou no do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br).
Quanto
ao eleitor que tem sua inscrição no exterior (isto
é, cidadão brasileiro que compareceu ao Consulado
anteriormente e cumpriu com todas as exigências para votar
no exterior) e que por algum motivo não pôde comparecer
ao local de votação, deverá encaminhar pelo
correio ou solicitar ao Consulado que este encaminhe o requerimento
ao Cartório eleitoral do exterior/ZZ. A justificativa,
em tal caso, deverá ser providenciada após o dia
da eleição. É importante lembrar que o requerimento
de justificativa deve conter o número do título,
nome completo do eleitor e cópia dos eventuais comprovantes
do motivo alegado pela falta às mesas receptoras de votos.
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